MUITO BOM PARA ADULTOS E CRIANÇAS.MARAVILHOSO!

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CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – EAD
Por este instrumento, de um lado, o Angelicum – Instituto de Estudos Tomistas, Editora, Cursos e Comércio de Livros e Mídias Eletrônicas LTDA EPP, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 14.990.878/0001-26 com sede na Estrada do Guadú Sapê, n. 1450/ bloco 9 - 103 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 23095-072, doravante denominado INSTITUTO ANGELICUM, e, de outro lado, o ALUNO, pelo presente contrato para prestação de serviços educacionais, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, o ALUNO contrata com o INSTITUTO ANGELICUM a sua participação no curso que acaba de ser contratado pelo ALUNO através de compra na loja virtual do INSTITUTO ANGELICUM .
CLÁUSULA SEGUNDA: O ALUNO requer, neste ato, sua matrícula no Curso/módulo descrito na Cláusula Sétima, ministrado pelo INSTITUTO ANGELICUM, aceitando integralmente todas as obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino, se for o caso, e ainda as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria, bem como as disposições constantes do programa do curso;
Parágrafo Primeiro – As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento em meio eletrônico, assim como reconhecem a validade do contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente à de um documento originalmente subscrito pelos contratantes com suporte físico, conferindo-lhe eficácia executiva, em caso de inadimplemento.
Parágrafo Segundo – O ALUNO, neste ato, declara expressamente ter conhecimento e aceitar a obrigação de que não lhe será permitido disponibilizar publicamente ou a terceiros, por qualquer meio, as aulas do respectivo curso indicado na Cláusula Sétima, estando plenamente ciente e de acordo com os seus termos, tornando-os parte deste contrato.
Parágrafo Terceiro – A matrícula será realizada através do preenchimento dos dados pessoais do ALUNO no ambiente de escola virtual do INSTITUTO ANGELICUM, conjuntamente com o seu “ACEITE”, que imediatamente implicará na adesão expressa do ALUNO ao presente contrato, independentemente da assinatura das partes.
Parágrafo Quarto – Uma vez aceito o ingresso no curso descrito na cláusula sétima, será automático o ingresso nos módulos posteriores, caso o ALUNO não comunique ao INSTITUTO ANGELICUM, por escrito, seu desejo de cancelamento da matrícula, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do final do módulo que estiver cursando.
CLÁUSULA TERCEIRA: A matrícula será realizada no ambiente de escola virtual do INSTITUTO ANGELICUM, que estará incumbido do recebimento dos documentos do ALUNO, caso se façam necessários.
CLÁUSULA QUARTA: Após a assinatura do contrato e da comprovação do pagamento do valor da matrícula pelo INSTITUTO ANGELICUM, estará efetivada a contratação, bem como será disponibilizada a efetiva participação do ALUNO no curso oferecido.
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até a entrega ao ALUNO da Declaração de Conclusão de Curso, a ser emitida pelo INSTITUTO ANGELICUM.
Parágrafo Primeiro – A emissão da Declaração de Conclusão do Curso fica condicionada ao pagamento, pelo ALUNO, do valor integral do Curso, bem como ao cumprimento de todos os requisitos acadêmicos do mesmo.
Parágrafo Segundo – A frequência do aluno às aulas poderá ser validada pelo INSTITUTO ANGELICUM conforme cada modalidade de curso, seja por presença ao vivo (em que estará presente no ambiente virtual), seja por verificação do acesso à escola virtual e à reprodução de gravações de aulas, seja por detecção de sua descarga do servidor.
Parágrafo Terceiro – O ensino relativo ao curso escolhido será composto de estudos individuais da disciplina escolhida no ato da pré-matrícula (ou matrícula, no caso da inexistência de pré-matrícula), mediante o acesso pessoal e intransferível do ALUNO ao ambiente virtual de aprendizagem e acompanhamento do tutor.
CLÁUSULA SEXTA: O INSTITUTO ANGELICUM se obriga a prestar serviços educacionais num sistema de curso Home Training, compreendendo aulas à distância, via internet. Neste modelo, as aulas são transmitidas de forma gravada, via Internet. O aluno poderá receber as gravações por até 2 (dois) meses após a data de encerramento do curso.
Parágrafo Único: Os alunos que tiverem dúvidas deverão enviá-las por e-mail para [email protected] e receberão atendimento também por e-mail em até 3 (três) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA: O ALUNO requer sua matrícula no curso escolhido na loja virtual do INSTITUTO ANGELICUM.
Parágrafo Primeiro – Uma vez que a coordenação acadêmica é de responsabilidade do INSTITUTO ANGELICUM, este se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamentos no Curso/módulo oferecido, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de aulas, bem como a grade curricular, desde que tais melhorias não importem ônus adicional ao ALUNO ou redução da carga horária total.
Parágrafo Segundo – O INSTITUTO ANGELICUM terá como professor do curso objeto do presente contrato o profissional indicado na loja virtual onde o curso foi comprado, sendo defesa a alteração do corpo docente, salvo se a saída se der por caso fortuito ou força maior, circunstância em que será facultado ao INSTITUTO realizar as alterações que entender cabíveis.
Parágrafo Terceiro – O INSTITUTO ANGELICUM se reserva o direito de alterar a data do início do Curso, caso necessário, para atingir o número mínimo de alunos.
Parágrafo Quarto – A critério do INSTITUTO ANGELICUM, o Curso/módulo acima referido poderá não ser implantado, caso o número de alunos matriculados não atinja o número mínimo de vagas oferecidas, sendo que, nessa hipótese, o INSTITUTO ANGELICUM fará a devolução integral dos valores já pagos pelo ALUNO.
Parágrafo Quinto – O INSTITUTO ANGELICUM poderá indicar outra instituição para prover a infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento, desde que esta substituição não implique ônus adicional para o ALUNO ou a perda de qualidade dos serviços a ele prestados.
Parágrafo Sexto – O INSTITUTO ANGELICUM, sem prejuízo do programa previsto, poderá realizar alterações no calendário do Curso, quando for necessário, hipótese em que o ALUNO será previamente informado das alterações que forem ocorrer.
CLÁUSULA OITAVA: Como contraprestação dos serviços a serem executados no curso matriculado, o ALUNO pagará a quantia e número de parcelas de acordo com a opção de curso que fez na loja virtual do INSTITUTO ANGELICUM.
Parágrafo Primeiro – Em caso de matrícula a destempo (possível apenas no caso de cursos que obrigam a um cronograma fixo), serão feitos os pagamentos das parcelas já vencidas no ato da matrícula, preservando sempre o pagamento integral do Curso/módulo/semestre.
Parágrafo Segundo – A não utilização pelo ALUNO dos serviços contratados, bem como na hipótese de efetuar a matrícula e não assistir a nenhuma das aulas do semestre, não o exime do pagamento das parcelas devidas até a efetiva formalização de sua desistência, tendo em vista a disponibilidade do serviço ao ALUNO.
Parágrafo Terceiro – Para pagamento das parcelas contratadas para este curso, o INSTITUTO ANGELICUM oferece o serviço de assinatura mensal por PAYPAL ou depósito em conta, boleto bancário comum, ou por emissão de ordem de pagamento por e-mail mensal na data escolhida pelo ALUNO, em nome do ALUNO ou de seu RESPONSÁVEL LEGAL, que, para todos os efeitos, passa a integrar o presente contrato.
Parágrafo Quarto – Em caso de falta de pagamento, no(s) vencimento(s) o ALUNO perderá o acesso às aulas imediatamente após o 3° dia útil de atraso.
Parágrafo Quinto – O INSTITUTO ANGELICUM, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua ou sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos ser reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo do INSTITUTO ANGELICUM, o que não caracterizará novação;
Parágrafo Sexto – Não haverá, em qualquer hipótese, devolução dos valores pagos referentes ao (s) módulo(s)/semestre(s) já cursado(s) ou mesmo iniciado(s);
Parágrafo Sétimo – A responsabilidade pelo pagamento da tarifa de cobrança bancária será do ALUNO, que, desde já, autoriza o INSTITUTO ANGELICUM a cobrar seu valor juntamente com a parcela devida.
Parágrafo Oitavo – Os valores das parcelas estabelecidas no caput dessa cláusula são fixos e não serão corrigidos.
Parágrafo Nono – A frequência do aluno às aulas poderá ser aferida pelo INSTITUTO ANGELICUM por verificação de seu acesso à escola virtual e da reprodução integral das gravações das referidas aulas, ou por verificação da descarga do arquivo, conforme cada tipo de curso.
Parágrafo Décimo – No caso de eventual pedido de cancelamento, serão devidas as mensalidades enquanto este não for enviado para o e-mail [email protected]
CLÁUSULA NONA: Consiste o trancamento em prerrogativa concedida ao ALUNO impossibilitado de cursar o(s) curso(s) / módulo(s) em que se inscreveu no semestre, ou ainda em razão de que o ALUNO tenha de se afastar do curso por um determinado período.
Parágrafo Primeiro: Trancamento parcial: é o trancamento do(s) módulo(s) do Curso em que o ALUNO se inscreveu; Trancamento total: é o trancamento do curso em que o ALUNO está inscrito.
Parágrafo Segundo: Procedimento: em qualquer das hipóteses de trancamento, o ALUNO deverá solicitar o mesmo por meio de mensagem via e-mail para [email protected].
CLÁUSULA DÉCIMA: Caso a situação econômico-financeira atual seja alterada em função de mudanças legislativas ou normativas, o presente contrato será adequado à nova realidade econômica, preservando-se o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: No caso de inadimplência, o INSTITUTO ANGELICUM poderá optar pela rescisão contratual, independentemente da exigibilidade do débito vencido e da parcela vencida no mês da efetivação, que será requerida na forma dos artigos 475 a 477 do Código Civil, combinado com o artigo 389 do mesmo Código.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O ALUNO tem ciência neste ato de que, em caso de inadimplência das parcelas ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 30 (trinta) dias ou mais, o INSTITUTO ANGELICUM poderá comunicar/inserir o débito em órgãos(s) e/ou cadastro(s) de devedor(es) legalmente existente para registro (p.ex. SCPC), nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), além de exigir judicialmente a dívida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Excluem-se do presente contrato todo e qualquer valor relativo a serviços extraordinários efetivamente prestados ao ALUNO pelo INSTITUTO ANGELICUM, bem como todas as atividades extra-optativas que originalmente não componham o Curso/módulo(s)/semestre.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: É de inteira responsabilidade do INSTITUTO ANGELICUM a orientação técnica sobre a prestação dos serviços educacionais, no que diz respeito a calendário e datas, fixação de carga horária, indicação de professores, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu critério, sem ingerência do ALUNO.
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade do INSTITUTO ANGELICUM o planejamento e o conteúdo acadêmico do curso(s)/módulo(s) objeto deste contrato, sendo igualmente de inteira responsabilidade do INSTITUTO ANGELICUM a prática de todos os atos de administração inerentes à sua realização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O INSTITUTO ANGELICUM não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso do ALUNO, nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à Internet, de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviço(s), e, ainda, por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e, ainda, por problemas decorrentes do cumprimento de decisão administrativa e/ou judicial.
Parágrafo Primeiro: Diante da ocorrência de hipóteses não previstas neste contrato, o INSTITUTO ANGELICUM solucionará o mesmo utilizando-se dos princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e razoabilidade;
Parágrafo Segundo: Se qualquer das disposições contidas no contrato for considerada inválida, ineficaz ou inexequível, por decisão judicial ou administrativa proveniente de autoridade competente para decretá-la, a mesma será excluída deste contrato, sem prejuízo de as demais cláusulas e condições contidas no contrato continuarem em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: São obrigações do INSTITUTO ANGELICUM:
a. Indicar o material do curso para o ALUNO;
b. Coordenar administrativa e academicamente o Curso, zelando por sua qualidade e pelo cumprimento do regimento do INSTITUTO ANGELICUM;
c. Informar ao ALUNO as atividades programadas para o curso;
d. Emitir Declaração de Conclusão ao ALUNO, caso este conclua o curso com aproveitamento, segundo os critérios de avaliação estabelecidos pelo INSTITUTO ANGELICUM;
e. Zelar pela manutenção dos equipamentos do INSTITUTO ANGELICUM;
f. Providenciar a confecção dos contratos digitais, bem como proceder a viabilidade técnica dos equipamentos e condições adequadas estruturais para o Curso/módulo(s) objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: São obrigações do ALUNO:
a. Adquirir, às suas expensas, o material didático e/ou complementar eventualmente indicado pelo professor da matéria ministrada;
b. Não praticar qualquer ato capaz de prejudicar/danificar e/ou inviabilizar o perfeito funcionamento de qualquer recurso tecnológico colocado à disposição pelo INSTITUTO ANGELICUM aos alunos;
c. Participando o aluno do modelo de oferta home training, o mesmo está ciente desde já que deverá possuir condições de acesso à internet, em sua casa ou outro local, por meio de conexão banda larga, para que possa assistir às aulas ao vivo via Internet.
Parágrafo Primeiro: O ALUNO declara expressamente que teve acesso ao programa do curso e suas condições.
Parágrafo Segundo: A não observância dos compromissos assumidos neste contrato, constatada por qualquer meio, poderá, a critério do INSTITUTO ANGELICUM, implicar a suspensão ou expulsão do ALUNO.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de eventuais pendências ou irregularidades na documentação, apuradas no decorrer do curso, o INSTITUTO ANGELICUM reserva-se o direito de cancelar a matrícula – ou de não a renovar – até a regularização da situação do ALUNO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As obrigações expressas neste contrato somente cessam nas seguintes hipóteses:
a. Pelo término da prestação dos serviços educacionais contratados, com finalização do Curso/módulo/semestre contratado;
b. Pela rescisão formalizada pelo ALUNO e/ou responsável, com envio de mensagem por e-mail para a secretaria do INSTITUTO ANGELICUM;
c. Pela desistência, trancamento, cancelamento ou transferência formalizada pelo ALUNO, com o envio desta formalização diretamente para o INSTITUTO ANGELICUM;
d. Por rescisão na forma disposta na Cláusula Décima Primeira;
e. A partir do recebimento do pedido de desistência, o INSTITUTO ANGELICUM reserva-se o direito de bloquear o acesso do ALUNO ao ambiente de estudos.
Parágrafo Único: Em todos os casos de desistência, cancelamento ou abandono, fica o ALUNO obrigado a pagar o valor correspondente à carga horária já cursada, e mais uma multa compensatória pela rescisão contratual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor ainda por pagar do contrato/curso, nos termos do artigo 412 do Código Civil, além de outros débitos eventuais existentes, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as parcelas contratadas vincendas e vencidas, na hipótese de não apresentação da solicitação de cancelamento ou desistência, nos termos desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O ALUNO está ciente e de acordo que:
a. Não será admitida a sua substituição por outro aluno, durante o decorrer do curso;
b. A reabertura da matrícula, no caso de trancamento e consequente retorno e frequência às aulas, está condicionada à inexistência de débitos junto ao INSTITUTO ANGELICUM.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O ALUNO, neste ato, autoriza a utilização de sua imagem em todos os veículos de comunicação e propaganda, para fim exclusivo de divulgação dos resultados obtidos em decorrência do Curso ora contratado.
Parágrafo Único: Em nenhuma hipótese poderá a imagem do ALUNO ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes e à ordem pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: “Tratando-se de ALUNO com 100% (cem por cento) de BOLSA, ficam sem efeitos todas as cláusulas acima que se reportam à obrigação do ALUNO quanto ao pagamento de valores em razão do curso contratado, não se aplicando/estendendo essa regra a qualquer outro percentual de desconto ou bolsa concedido ao aluno.
Parágrafo Único : Se por qualquer motivo a bolsa concedida ao ALUNO for suspensa, fica o mesmo desde logo ciente da obrigação de, a partir do momento da suspensão da bolsa, arcar com os valores mensais futuros referentes a seu curso, ficando advertido que a recusa no pagamento poderá ensejar a não renovação da matrícula no(s) semestre(s) seguinte(s).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro (foro central), Estado do Rio de Janeiro, como competente para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O ALUNO expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
a. possuir capacidade jurídica para celebrar este instrumento e para utilizar o Serviço;
b. reconhecer que o presente instrumento, por ser pactuado em via eletrônica, se formaliza, vinculando as partes, com a confirmação contratual, que se faz mediante o clique no espaço reservado para tanto durante a realização da matrícula.
Neste ato, formalizei o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, tomei ciência de todas as cláusulas, com as quais concordei, reli as cláusulas em negrito e reitero minha concordância. Declaro ainda que, para os devidos fins e direitos, as informações prestadas no ato da matrícula são verdadeiras.
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